Sobre mim

Advogado
Advogado, com pós-graduações e MBA (FGV). Background nas áreas do Direito Civil, Empresarial e Defesa do Consumidor, com passagens por escritórios de advocacia e
instituições públicas. Expertise no acolhimento de demandas e na estruturação de planejamentos jurídicos sobre negócios privados:

estruturando contratos, pareceres, peças, pautas de audiências,

contestações e recursos.

Experiência no gerenciamento de equipe. Primazia no atendimento aos interesses dos clientes, assim como a qualidade de

procedimentos administrativos e jurídicos. Vivência na gestão pública, com atuação voltada para auditoria e compliance, processamentos de autos de infrações e multas administrativas.

Gestão de relatórios administrativos, fiscais e analíticos, gestão de contratos e coordenação de servidores.

Verificações

Marcus Mendonça, Advogado
Marcus Mendonça
OAB 173.062/RJ VERIFICADO
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É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Empresarial, 44%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Correspondência Jurídica

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Buscas e apreensões
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Recursos
Despachos
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Comentários

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Marcus Mendonça, Advogado
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Comentário · há 3 anos
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Marcus Mendonça, Advogado
Marcus Mendonça
Comentário · há 4 anos
Na hipótese do art. 46, da Lei 9.099/95: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão."

Logo, à base de simples hermenêutica, qualquer inobservância por parte da TR, em seu julgamento, que elida "[...] falta de indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva [...]", não se aplica o enunciado. Ato normativo este que teve intenção de repudiar ED protelatórios que muitos colegas, infelizmente, fazem por fazer. Muita das vezes por falta de conhecimento técnico da pertinência de um ED.

Como advogados jamais podemos nos fazer passar desapercebido ou nos conformar, desde que tenhamos fundamento e razão para tanto.
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